LEI Nº 12.862, de 12 de janeiro de 2004
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 251/03
DO. 17.313 de 13/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera Lei nº 11.156, de 1999, que regulamenta o uso das Escolas Públicas Estaduais pela entidades sem fins lucrativos, no período em que não estejam ocupadas com atividades pedagógicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999, em § 1º, alterando a redação dos incisos III e V, do mesmo parágrafo, e acrescentados os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:
§ 1º ........................................................................................................................
...............................................................................................................................
III – entidades culturais e/ou esportivas;
...............................................................................................................................
V – sindicatos;
VI – igrejas;
VII – fundações; e
VIII – organizações não-governamentais – ONGs.”
Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999, com a seguinte redação:
“§ 2º As entidades de que trata o § 1º ficam isentas de qualquer exação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004-01-15
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado