LEI Nº 12.862, de 12 de janeiro de 2004

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 251/03

DO. 17.313 de 13/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera Lei nº 11.156, de 1999, que regulamenta o uso das Escolas Públicas Estaduais pela entidades sem fins lucrativos, no período em que não estejam ocupadas com atividades pedagógicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999, em § 1º, alterando a redação dos incisos III e V, do mesmo parágrafo, e acrescentados os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:

§ 1º ........................................................................................................................

...............................................................................................................................

III – entidades culturais e/ou esportivas;

...............................................................................................................................

V – sindicatos;

VI – igrejas;

VII – fundações; e

VIII – organizações não-governamentais – ONGs.”

Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 11.156, de 16 de julho de 1999, com a seguinte redação:

“§ 2º As entidades de que trata o § 1º ficam isentas de qualquer exação.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004-01-15

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado