LEI Nº 12.868, de 12 de janeiro de 2004
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 407/03
DO. 17.313 de 13/01/04
Revogada pela Lei 13.993/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anexa ao Município de Grão Pará as comunidades de Alto Rio Pequeno e Rio Amélia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.340, de 8 de janeiro de 2000, respeitante à descrição dos limites dos Municípios de Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna, passa a contar com a seguinte redação nos itens que especifica, mantidas inalteradas as demais divisas:
GRÃO PARÁ
A - Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia na serra Geral, na nascente do rio Espraiado ou Pequeno (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°58'58"S, long. 49°19'25"W), desce por este até a foz do rio Areão (c.g.a. lat. 28°09'46"S, long. 49°12'58"W), segue por linha seca e reta até o Marco de Divisa - M.D. - nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro.
B - Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia no M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57'W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Amélia (c.g.a. lat. 28°09'21"S, long. 49°11'49”W); desce por este até sua foz no rio Amélia (c.g.a. lat. 28°09'47"S, long. 49°11'35"W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28°09'48"S, long. 49°11'36"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°10'27"S, long. 49º11'32"W), no divisor de águas entre os rios Pequeno ou Espraiado e Amélia; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°10'43"S, long. 49°11'22"W); desce por este até o M.D. nº 1100 (c.g.a. lat. 28°11'37"S, long. 49"11'46"W); segue por linha seca e reta até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°11'47"S, long. 49°12'01"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; desce por este até a foz do rio Cachorrinhos; sobe por este até o M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28°14'48"S, long. 49°16'42"W).
BRAÇO DO NORTE
A - Com o município de RIO FORTUNA:
Inicia no Marco de Divisa - M.D. - nº 1099 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat.28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do rio Wesphalia ou João Paulo (c.g.a. lat. 28°08'28"S, long. 49°10'28"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28°10'15"S, long. 49°08'55"W); sobe por este até encontrar a foz do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28°09'53"S, long. 49°07'28"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°10'19"S, long. 49°04'57"W); segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá, até encontrar a nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28°11'22"S, long. 49°04'37"W).
F - Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia no M.D. nº 1062 (c.g.a. lat. 28°14'48"S, long. 49°16'42"W), no rio Cachorrinhos, desce por este até sua foz no rio Braço do Norte; sobe por este até a foz do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até a foz de um afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°11'47"S, long. 49°12'01"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1100 (c.g.a. lat. 28°11'37"S, long. 49°11'46"W), num afluente da margem esquerda do rio Pequeno ou Espraiado; sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°10'43"S, long. 49°11'22"W), no divisor de águas entre os rios Pequeno ou Espraiado e Amélia; segue por este divisor até a nascente de um afluente da margem direita do rio Amélia (c.g.a. lat. 28°10'27"S, long. 49°11'32"W); desce por este até sua foz no rio Amélia (c.g.a. lat. 28°09'48"S, long. 49°11'36"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (c.g.a. lat. 28°09'47"S, long. 49°11'35"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°09'21"S, long.49°11'49"W), no divisor de águas entre o rio Espraiado ou Pequeno de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro; segue por este divisor até o M. D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W).
RIO FORTUNA
D - Com o município de BRAÇO DO NORTE:
Inicia na nascente do rio Indaial ou Indaiá (c.g.a. lat. 28°11'22"S, long. 49°04'37"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Coruja e Indaial ou Indaiá até a nascente do córrego Haveroth (c.g.a. lat. 28°10'19"S, long. 49°04'57"W); desce por este até sua foz no rio Braço do Norte (c.g.a. lat. 28°09'53"S, long. 49°07'28"W), desce por este até a foz do rio Wesphália ou João Paulo (c.g.a. lat. 28°10'15"S, long. 49°08'55"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28°08'28"S, long. 49°10'28"W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro.
E - Com o município de GRÃO PARÁ:
Inicia no M.D. nº 1099 (c.g.a. lat. 28°09'14"S, long. 49°11'57"W), no divisor de águas entre o rio Pequeno ou Espraiado de um lado e, os rios Amélia e Chapéu do outro, segue por linha seca e reta até a foz do rio Areão, no rio Pequeno ou Espraiado (c.g.a. lat. 28°09'46"S, long. 49°12'58"W), sobe por este até sua nascente, na serra Geral (c.g.a. lat. 27°58'58"S, long. 49°19'25"W).
Art. 2º Para a adequação a que se refere o art. 1º desta Lei proceder-se-á à retificação da representação dos Municípios de Grão Pará, Braço do Norte e Rio Fortuna nos mapas de que tratam os Anexos XXXVI e XXXVIII da Lei nº 11.340, de 2000, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXOS:
mapas