LEI Nº 12.895, de 22 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva

Natureza: PL 449/03

DO. 17.320 de 22/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos de Santa Catarina – APLER –, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado