LEI Nº 12.895, de 22 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva
Natureza: PL 449/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesões por Esforços Repetitivos de Santa Catarina – APLER –, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado