LEI Nº 12.897, de 22 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)
Natureza: PL 458/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Serviço Social Luz e Vida, de Araquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço Social Luz e Vida – SERVIDA –, com sede e foro no Município e Comarca de Araquari.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado