LEI Nº 12.902, de 22 de janeiro de 2004
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 316/03
DO. 17.320 de 22/01/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei nº 12.063, de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO ÚNICO
TABELA III
1. .............................................................................................................................................. R$
2.4.4.2 Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV –,
válido enquanto durar o aprendizado 21,00.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado