LEI Nº 12.902, de 22 de janeiro de 2004

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 316/03

DO. 17.320 de 22/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei nº 12.063, de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO ÚNICO

TABELA III

1. .............................................................................................................................................. R$

2.4.4.2 Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV –,

válido enquanto durar o aprendizado 21,00.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado