LEI Nº 12.905, de 22 de janeiro de 2004

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 333/03

DO. 17.320 de 22/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a incluir nas disciplinas já existentes nos currículos da rede pública estadual de ensino fundamental e médio conteúdo que trate da saúde bucal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, autorizado a incluir nas disciplinas já existentes nos currículos, conteúdo referente à saúde bucal na rede pública estadual de ensino fundamental e médio, enfatizando a prevenção e a conscientização dos alunos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado