LEI Nº 12.910, de 22 de janeiro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 423/03

DO. 17.320 de 22/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga a Lei nº 10.661, de 1998, e a Lei nº 12.042, de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.661, de 07 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial nº 15.835, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de São José, e a Lei nº 12.042, de 18 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 16.809.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado