LEI Nº 12.925, de 29 de janeiro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 08/04

DO. 17.326 de 30/01/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Maravilha, o imóvel com quatorze mil e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados, contendo edificações, matriculado sob o nº R-1/14.318 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de uma escola, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.841, de 24 de novembro de 2003.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício