LEI Nº 12.932, de 13 de fevereiro de 2004

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL 9/04

DO. 17.337 de 16/02/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa o valor do subsídio mensal do Governador do Estado, em conformidade com as disposições do art. 8º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e modifica a Lei nº 12.869 de 12 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2004, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício