LEI Nº 12.941, de 19 de abril de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva
Natureza: PL 17/04
DO. 17.380 de 23/04/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Regional Jaraguaense, de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Regional Jaraguaense – FERJ –, com sede e foro no Município e Comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado