LEI Nº 12.945, de 23 de abril de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mauro Mariani

Natureza: PL 469/03

DO. 17.381 de 26/04/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Ponta Comprida, de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Ponta Comprida, com sede e foro no Município e Comarca de Guaramirim.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado