LEI Nº 12.954, de 18 de maio de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mauro Mariani

Natureza: PL 470/03

DO. 17.399 de 20/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo Vila Nova, de Rio Negrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Vila Nova, sociedade civil sem fins lucrativos, localizado no Bairro Vila Nova, com sede e foro no Município e Comarca de Rio Negrinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício