LEI Nº 12.956, de 18 de maio de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL 488/03

DO. 17.399 de 20/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Santa Catarina - ASPASC, de Brusque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Santa Catarina – ASPASC –, com sede e foro no Município e Comarca de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício