LEI Nº 12.963, de 18 de maio de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Paulo Kleinübing
Natureza: PL 19/04
DO. 17.399 de 20/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, de Blumenau - SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício