LEI Nº 12.963, de 18 de maio de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Paulo Kleinübing

Natureza: PL 19/04

DO. 17.399 de 20/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, de Blumenau - SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Cruzeiro do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício