LEI Nº 12.964, de 18 de maio de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 20/04
DO. 17.399 de 20/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube Filatélico Maçônico do Brasil, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Filatélico Maçônico do Brasil, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício