LEI Nº 12.967, de 25 de maio de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/04

DO. 17.403 de 26/05/04

Alterada parcialmente pela Lei 13.566/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel com três mil, novecentos e trinta e quatro metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados, matriculado sob o nº R-1/20.864 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

LEI 13.566/05 (Art. 1º) – (DO. 17.762 de 17/11/05)

“O art. 1º da Lei nº 12.967, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel com três mil, quarenta e sete metros e setenta decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculada sob o nº R-1/20.864 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau”.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de uma base operacional da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 5.023, de 30 de junho de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado