LEI Nº 12.968, de 25 de maio de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/04

DO. 17.403 de 26/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Concórdia, o imóvel com trinta mil metros quadrados, parte de uma área maior, matriculado sob o nº 18.175 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a implantação do Centro de Internamento Provisório de Menores - CIP - , que ocupará treze mil metros quadrados do imóvel, permanecendo dezessete mil metros quadrados como área de preservação permanente, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.088, de 04 de setembro de 1998.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado