LEI Nº 12.970, de 25 de maio de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/04
DO. 17.403 de 26/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Jaborá, o imóvel com trezentos e sessenta metros quadrados, matriculado sob o nº 20.078 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à regularização da ocupação e uso do imóvel pela Polícia Militar - Destacamento da 2ª/2º BPM, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 919, de 21 de maio de 1998, alterada pela Lei municipal nº 931, de 03 de setembro de 1998.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado