LEI Nº 12.971, de 25 de maio de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/04

DO. 17.403 de 26/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação Costa Azul de Veranistas, o imóvel constituído pelos lotes urbanos 13 e 14 da quadra 45, cada um com trezentos metros quadrados, totalizando a área de seiscentos metros quadrados, matriculados sob os nºs. 53.068 e 53.069 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à regularização da ocupação e uso do imóvel pela Polícia Militar - Posto Policial do Camacho.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado