LEI Nº 12.972, de 25 de maio de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 46/04
DO. 17.403 de 26/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de José Boiteux.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de José Boiteux, o imóvel com novecentos e vinte metros quadrados, matriculado sob o nº 17.063 no Cartório do de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de prédio para abrigar a Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 441, de 16 de março de 2000.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado