LEI Nº 12.977, de 25 de maio de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/04

DO. 17.403 de 26/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Biguaçu a benfeitoria edificada em terreno pertencente à municipalidade, que abrigava a EEB. Eloísa Maria Prazeres de Faria, atualmente desativada, cadastrada sob o nº 00094 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo permitir que a Prefeitura Municipal de Biguaçu reforme o imóvel e nele instale um Centro de Educação Infantil Municipal.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado