LEI Nº 12.980, de 25 de maio de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 109/04

DO. 17.403 de 26/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 12.695, de 2003, que autoriza doação de imóvel no Município de Itaiópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 12.695, de 29 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

II - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta doação em desacordo com a Lei municipal destinada a regulamentar a utilização do imóvel na finalidade disposta no art. 2º desta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado