LEI Nº 12.981, de 25 de maio de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 28/04

DO. 17.403 de 26/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, que declara de utilidade publica a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado