LEI Nº 12.981, de 25 de maio de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 28/04
DO. 17.403 de 26/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, que declara de utilidade publica a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.883, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado