LEI Nº 12.982, de 25 de maio de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 289/03

DO. 17.403 de 26/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoólatra, de Garopaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoólatra – NATA –, com sede e foro no Município e Comarca de Garopaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado