LEI Nº 12.983, de 25 de maio de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 158/04
DO. 17.403 de 26/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Infra-estrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), por conta do excesso de arrecadação do Orçamento do Estado no corrente exercício, vinculado a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, em favor da Secretaria de Estado da Infra-estrutura, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA |
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5301 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Apoio ao Sistema Viário Municipal |
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Código |
5301.267826301.853 |
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Produto |
Terraplenagem, pavimentação, obras de arte especiais, supervisão. |
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4. |
DESPESA DE CAPITAL |
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4.4. |
INVESTIMENTO |
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4.4.40. |
Transferências a Municípios |
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4.4.40.42. |
Auxílios |
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Fonte (15) |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ... |
R$ |
13.000.000,00 |
Art. 2º A execução da programação especificada no artigo anterior far-se-á de acordo com o programa de trabalho apresentado pelo Estado para o exercício de 2004, constante do Anexo 24, aprovado pela Portaria nº 161, de 31 de março de 2004, do Ministério dos Transportes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado