LEI Nº 12.984, de 31 de maio de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL 451/03
DO. 17.406 de 31/05/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado