LEI Nº 12.984, de 31 de maio de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Baldissera

Natureza: PL 451/03

DO. 17.406 de 31/05/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado