LEI Nº 13.006, de 18 de junho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 94/04

DO. 17.418 de 18/06/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Galpão Crioulo de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Galpão Crioulo de Campos Novos, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos.

Art. 2º- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado