LEI Nº 13.006, de 18 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 94/04
DO. 17.418 de 18/06/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Galpão Crioulo de Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Galpão Crioulo de Campos Novos, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos.
Art. 2º- À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado