LEI Nº 13.007, de 18 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Volnei Morastoni
Natureza: PL 120/04
DO. 17.418 de 18/06/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Coral Vozes do Vale, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Vozes do Vale, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado