LEI Nº 13.009, de 18 de junho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Romildo Titon

Natureza: PL 135/04

DO. 17.418 de 18/06/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntário de Imbituba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Imbituba, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado