LEI Nº 13.011, de 18 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL 148/04
DO. 17.418 de 18/06/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Casa da Provisão Assistencial de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Provisão Assistencial de Santa Catarina – CPA/SC, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado