LEI Nº 13.014, de 18 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 176/04
DO. 17.418 de 18/06/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Vida Nova, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Vida Nova, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado