LEI Nº 13.032, de 25 de junho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 39/04

DO. 17.423 25/06/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Lar Recanto da Esperança, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Recanto da Esperança – Distrito de Rio Vermelho, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado