LEI Nº 13.032, de 25 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 39/04
DO. 17.423 25/06/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Lar Recanto da Esperança, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Recanto da Esperança – Distrito de Rio Vermelho, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado