LEI Nº 13.036, de 02 de julho de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/04

DO. 17.428 de 02/07/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Guatambú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Firma Irmãos Schmidt & Cia Ltda., o imóvel com três mil e cinqüenta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados, sem edificações, parte de uma área maior, matriculada sob o nº 54.196 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de um ginásio de esportes.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e Inovação.

Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício