LEI Nº 13.049, de 02 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 74/04
DO. 17.428 de 02/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar Senhor Bom Jesus, de Herval d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar Senhor Bom Jesus, com sede e foro no Município e Comarca de Herval d’Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício