LEI Nº 13.051, de 02 de julho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wilson Vieira

Natureza: PL 127/04

DO. 17.428 de 02/07/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo de Ação Diaconal, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Ação Diaconal - GAD - , com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício