LEI Nº 13.051, de 02 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Vieira
Natureza: PL 127/04
DO. 17.428 de 02/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo de Ação Diaconal, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Ação Diaconal - GAD - , com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício