LEI Nº 13.062, de 08 de julho de 2004
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/04
DO. 17.433 de 12/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 12.909, de 2004, que autoriza o recebimento e a doação de área de terras no Município de Imbituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a receber, a qualquer título, em consonância com o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Santa Catarina - CODISC -, em liquidação, duas áreas de terras situadas no Município de Imbituba, sendo uma área com duzentos e quinze mil, seiscentos e cinqüenta e três metros e trinta e nove decímetros quadrados, matrícula nº 15.585, e outra com duzentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros e trinta e sete decímetros quadrados, a ser desmembrada de uma área maior, matrícula nº 15.586, totalizando quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba, e a doar o referido imóvel, diretamente ou por intermédio da CODISC, para o Município de Imbituba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício