LEI Nº 13.066, de 08 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 111/04
DO. 17.433 de 12/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Dança Studium Dance, do Município de Salete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Dança Studium Dance, com sede no Município de Salete e foro na Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício