LEI Nº 13.066, de 08 de julho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nelson Goetten

Natureza: PL 111/04

DO. 17.433 de 12/07/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Dança Studium Dance, do Município de Salete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Dança Studium Dance, com sede no Município de Salete e foro na Comarca de Taió.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 2004

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício