LEI Nº 13.081, de 29 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Djalma Berger
Natureza: PL 159/04
DO. 17.447 de 30/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação dos Administradores de Santa Catarina, em Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação dos Administradores de Santa Catarina - FUNDASC – , com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado