LEI Nº 13.087, de 29 de julho de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 197/04

DO. 17.447 de 30/07/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Iririú, de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Iririú – AMABI -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2° - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado