LEI Nº 13.090, de 29 de julho de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Volnei Morastoni
Natureza: PL 215/04
DO. 17.447 de 30/07/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Verde, com sede na cidade de Ouro Verde e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2° - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado