LEI Nº 13.093, de 04 de agosto de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 185/04
DO. 17.450 de 04/08/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Prefeito Irineu José Maestri a Rodovia SC – 458, no trecho Capinzal – Zortéa – BR-470.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Prefeito Irineu José Maestri a Rodovia SC – 458, que liga o trecho de Capinzal – Zortéa - BR-470.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado