LEI Nº 13.094, de 04 de agosto de 2004
Procedência: Deptª Ana Paula Lima
Natureza: PL 341/03
DO. 17.450 de 04/08/04
Revogada pela Lei 18.350/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Projeto Araucária, que estimulará o plantio, a preservação e o manejo de araucárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Projeto Araucária, com objetivo de estimular o plantio, a preservação e o manejo de araucária, árvore da família araucariaceae, especialmente quanto ao seu aproveitamento industrial.
Art. 2º O Projeto Araucária estabelecerá formas de incentivo ao plantio, à preservação e ao manejo de araucárias, a partir de um inventário que deverá identificar e quantificar plantios da sua espécie.
Art. 3º As ações do Projeto Araucária deverão subordinar-se à política florestal do Estado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado