LEI Nº 13.102, de 08 de setembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 107/04

DO. 17.474 de 09/09/04

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a doação de uma casa mista no Município de Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar no Município de Itapiranga uma casa mista, edificada em terreno pertencente ao Estado, utilizada como residência de Delegado de Comarca, cadastrada sob o nº 02438 na Secretaria de Estado da Administração.

§1º Será doado ao Município somente o material de construção resultante da demolição da casa mista, permanecendo com o Estado a propriedade do terreno.

§2º Cabe ao Município arcar com as despesas decorrentes da demolição da casa e da remoção dos entulhos.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo permitir que o Município empregue o material aproveitável resultante da demolição na construção de casa populares.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado