LEI Nº 13.103, de 08 de setembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 70/04

DO. 17.474 de 09/09/04

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a permuta de imóvel no Município de São Lourenço d´Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza a permutar, com o Município de São Lourenço d´Oeste, o imóvel com mil oitocentos metros quadrados, contendo edificações, matriculado sob o nº 300, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Lourenço d´Oeste e cadastrado sob o antigo nº 1324 na Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput será permutado pelo imóvel com mil e duzentos metros quadrados, pertencente ao Município, matriculado sob o nº AV. – 8.792 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço d´Oeste.

Art. 2º A referida permuta tem por finalidade a construção de novo prédio para abrigar a Delegacia de Polícia do Município, visando atender as atuais necessidade da região.

Art. 3º O Estado será representado no ato da permuta pelo titular da Secretaria da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado