LEI Nº 13.104, de 08 de setembro de 2004
Procedência: Governador da Silva
Natureza: PL 262/04
DO. 17.474 de 09/09/04
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a Lei 3.938, de 26 de dezembro de 1966, que dispõe sobre normas gerais da legislação tributária estadual..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 185 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 185 O Conselho entrará em recesso durante o mês de janeiro, ocasião em que os seus servidores gozarão das férias regulamentares.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 149 da Lei 3.938, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado