LEI Nº 13.105, de 08 de setembro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 190/04

DO. 17.474 de 09/09/04

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Revoga a Lei 12.569, de 4 de abril de 2003, que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569, de 04 de abril de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado