LEI Nº 13.109, de 18 de outubro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 273/04

DO. 17.500 de 19/10/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por intermédio do Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA-, à Prefeitura Municipal de Araquari, o imóvel com dois mil quatrocentos metros quadrados, matriculado sob o nº 816 no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei destina-se à ampliação do espaço físico da Escola Municipal Silvério de Mira, a ser utilizado para a prática de esportes e recreação dos alunos.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício