LEI Nº 13.110, de 18 de outubro de 2004

Procedência: Governamental

Natureza: PL 275/04

DO. 17.500 de 19/10/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 12.848, de 2003, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lindóia do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.848, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lindóia do Sul o imóvel constituído por um terreno com quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob nº 5378 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício