LEI Nº 13.113, de 18 de outubro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Volnei Morastoni

Natureza: PL 217/04

DO. 17.500 de 19/10/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança – APAJUDAN/SKD -, de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança – APAJUDAN/SKD -, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício