LEI Nº 13.113, de 18 de outubro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Volnei Morastoni
Natureza: PL 217/04
DO. 17.500 de 19/10/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança – APAJUDAN/SKD -, de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança – APAJUDAN/SKD -, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício