LEI Nº 13.114, de 18 de outubro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 219/04

DO. 17.500 de 19/10/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Crioulos do Caverá, de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Crioulos do Caverá, com sede e foro no Município e Comarca de Araranguá.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício